O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é o documento legal estabelecido na legislação previdenciária para a comprovação das atividades exercidas em condições especiais. O LTCAT subsidia a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos para fins de concessão de aposentadoria especial. Conforme definido no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 em seus anexos com as respectivas atualizações: São consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, a exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou a exposição à associação desses agentes, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde.
Laudo de Periculosidade, conforme NR 16 – Atividades e Operações Perigosas. A elaboração do laudo de periculosidade é obrigação legal e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento deste adicional. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS
- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS
- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA
- ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOTIVAS
Diagnostico de Riscos Ambientais e formação de Grupos Homogêneos de Exposição (Grupo de Exposição Similar)
Elaboração de Inventário de Produtos Químicos para fins ocupacionais.
A identificação de produtos químicos perigosos, suas fontes e as condições de exposição requer um estudo detalhado dos processos e operações de trabalho, das matérias primas e das substâncias químicas utilizadas ou geradas, dos produtos finais e possíveis subprodutos, assim como a eventual formação acidental de substâncias químicas, decomposição de materiais, queima de combustíveis ou presença de impurezas.
Elaborar Plano de Amostragem dos agentes físicos e químicos para os quais serão necessárias avaliações quantitativas de agentes ambientais.
Avaliações Quantitativas de Agentes Ambientais: Físicos (Ruído, Calor, Vibração) e Químicos (Gases, Vapores, Poeiras, Fumos, Névoas)
PARA QUE AVALIAR AS EXPOSIÇÕES:
• Comprovar o controle da exposição ou a inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento;
• Dimensionar a exposição dos trabalhadores, a fim de estabelecer prioridades de controle;
• Recomendar, projetar, implementar medidas de prevenção e controle de riscos;
• Verificar a eficiência de uma medida de controle instalada ou modificada.
• Dimensionar a adoção de equipamentos de proteção individual
• Descobrir o que está causando determinados sinais ou sintomas nos funcionários;
• Atender uma reclamação trabalhista, ou notificação de um agente de fiscalização;
• Subsidiar a elaboração do PPRA (GRO), PCMSO, PCMAT, PPR, LTCAT e Laudo de Insalubridade;
• Atender requisitos legais (legislação, normas)
• Reduzir passivos trabalhistas
Relatórios Técnicos dos Riscos Ocupacionais Fisicos e Quimicos