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28/02/2024

NR-22 Portaria MTE nº 225 de 26 de fevereiro de 2024 aprova a nova redação da NR-22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Por admin

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/02/2024 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 124
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
PORTARIA MTE Nº 225, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (Processo nº 19966.101225/2021-35)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração – passa a vigorar com a redação constante do Anexo.

Art. 2º Determinar, conforme previsto nos arts. 117 e 118 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-22 e seus anexos sejam interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:

RegulamentoTipificação
NR-22NR Setorial
Anexo ITipo 2
Anexo IITipo 1
Anexo IIITipo 2
Anexo IVTipo 1

Art. 3º Estabelecer o cronograma e as condições de implementação para entrada em vigor, após a publicação desta Portaria, dos seguintes itens:

Item / SubitemDataCondição de implementação
Item 22.7.45 anos– Para instalações de tratamento de minério já em operação ou comprovação técnica no caso de inviabilidade de implementação
Item 22.7.125 anos– Para minas que utilizam vagonetas
Item 22.12.11 e subitem 22.12.11.136 meses– Para máquinas autopropelidas novas
5 anos– Para máquinas autopropelidas usadas

Art. 4º Na data da entrada em vigor desta Portaria ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – Portaria MTb nº 2.037, de 15 de dezembro de 1999;

II – Portaria SIT nº 27, de 01 de outubro de 2002;

III – Portaria SIT nº 63, de 02 de dezembro de 2003;

IV – Portaria SIT nº 202, de 26 de janeiro de 2011;

V – Portaria SIT nº 1.894, de 09 de dezembro de 2013;

VI – Portaria MTE nº 732, de 22 de maio de 2014;

VII – Portaria MTPS nº 506, de 29 de abril de 2016;

VIII – Portaria MTb nº 1.085, de 18 de dezembro de 2018;

IX – Portaria SEPRT nº 210, de 11 de abril de 2019;

X – Art. 4º da Portaria MTP nº 806, de 13 de abril de 2022; e

XI – Art. 13 da Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua sua publicação.

LUIZ MARINHO

Norma completa na fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-225-de-26-de-fevereiro-de-2024-545109029