NR-22 Portaria MTE nº 225 de 26 de fevereiro de 2024 aprova a nova redação da NR-22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/02/2024 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 124
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
PORTARIA MTE Nº 225, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (Processo nº 19966.101225/2021-35)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração – passa a vigorar com a redação constante do Anexo.
Art. 2º Determinar, conforme previsto nos arts. 117 e 118 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-22 e seus anexos sejam interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:
Regulamento | Tipificação |
NR-22 | NR Setorial |
Anexo I | Tipo 2 |
Anexo II | Tipo 1 |
Anexo III | Tipo 2 |
Anexo IV | Tipo 1 |
Art. 3º Estabelecer o cronograma e as condições de implementação para entrada em vigor, após a publicação desta Portaria, dos seguintes itens:
Item / Subitem | Data | Condição de implementação |
Item 22.7.4 | 5 anos | – Para instalações de tratamento de minério já em operação ou comprovação técnica no caso de inviabilidade de implementação |
Item 22.7.12 | 5 anos | – Para minas que utilizam vagonetas |
Item 22.12.11 e subitem 22.12.11.1 | 36 meses | – Para máquinas autopropelidas novas |
5 anos | – Para máquinas autopropelidas usadas |
Art. 4º Na data da entrada em vigor desta Portaria ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – Portaria MTb nº 2.037, de 15 de dezembro de 1999;
II – Portaria SIT nº 27, de 01 de outubro de 2002;
III – Portaria SIT nº 63, de 02 de dezembro de 2003;
IV – Portaria SIT nº 202, de 26 de janeiro de 2011;
V – Portaria SIT nº 1.894, de 09 de dezembro de 2013;
VI – Portaria MTE nº 732, de 22 de maio de 2014;
VII – Portaria MTPS nº 506, de 29 de abril de 2016;
VIII – Portaria MTb nº 1.085, de 18 de dezembro de 2018;
IX – Portaria SEPRT nº 210, de 11 de abril de 2019;
X – Art. 4º da Portaria MTP nº 806, de 13 de abril de 2022; e
XI – Art. 13 da Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua sua publicação.
LUIZ MARINHO
Norma completa na fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-225-de-26-de-fevereiro-de-2024-545109029